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Art. 31-F, § 18, inciso IV — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
entregar ao condomínio o valor que este tiver desembolsado para construção das acessões de responsabilidade do incorporador (§ 6 o do art. 35 e § 5 o do art. 31-A), na proporção do valor obtido na venda;