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LeiJuris

Art. 156-A, § 4º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração e aos valores decorrentes do cumprimento do § 5º, VIII;
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