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LeiJuris

Art. 2, inciso III

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

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atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
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