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LeiJuris

Art. 2, inciso I

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

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licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
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