Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso II — Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011
atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;