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LeiJuris

Art. 271, § 13

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

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No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
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