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LeiJuris

Art. 271, § 3

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

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Se o reparo referido no § 2 demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
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