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LeiJuris

Art. 271, § 4

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

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Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.
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