Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131, § 7º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído dada pela Lei nº 14.599/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados