Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.229/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados