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LeiJuris

Art. 131, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.229/2021

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O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo.
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