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Art. 26, § 4 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Aos contratos celebrados nas condições estabelecidas no § 3 aplica-se o disposto no art. 13 desta Lei.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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