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LeiJuris

Art. 26-A, § 6

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Confirmada a existência de prejuízo ao erário ou desvio dos recursos na forma do § 5 , serão implementadas medidas administrativas ou judiciais para recuperação dos valores, sob pena de responsabilização solidária.
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