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LeiJuris

Art. 26-A, § 5

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Na ocorrência de uma das hipóteses de inadimplência previstas nos §§ 1 a 4 , ou no caso de as contas prestadas serem rejeitadas total ou parcialmente, o concedente registrará a inadimplência no sistema de gestão do instrumento e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial, ou outro procedimento de apuração no qual sejam garantidos oportunizados o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas.
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