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Art. 26-A, § 3 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora, mas com os rendimentos da aplicação financeira.