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Art. 8, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A caracterização da solução tecnológica adotada pela serventia (própria, contratada, compartilhada ou coletiva) deverá observar critérios materiais de governança técnica, controle efetivo dos dados, autonomia de continuidade operacional e inexistência de dependência estrutural não mitigada, prevalecendo a realidade técnica e contratual sobre a nomenclatura atribuída pelas partes.