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Art. 6, § único — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As políticas de gestão previstas neste artigo deverão ser implementadas e aperfeiçoadas de forma progressiva, em conformidade com as etapas estruturadas no Anexo IV, observada a ordem sequencial ali estabelecida, sem prejuízo da responsabilidade do delegatário, interino ou interventor quanto à adoção das medidas mínimas de conformidade e mitigação de riscos desde a entrada em vigor deste Provimento.