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Art. 4, § 4º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Os requisitos técnicos detalhados nos Anexos constituem desdobramento operacional das normas gerais estabelecidas no corpo principal deste Provimento e deverão ser interpretados de forma integrada e proporcional à classe da serventia, prevalecendo, em caso de aparente sobreposição dentro da mesma classe normativa, a disposição que estabelecer o padrão funcionalmente mais protetivo.