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Art. 26, inciso VII — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
implementação dos mecanismos de tolerância a falhas, alta disponibilidade ou redundância por meio de tecnologias diversas, físicas ou virtuais, locais ou em nuvem, desde que assegurado nível de resiliência igual ou superior ao exigido neste Anexo. 5.1. Os prazos de guarda previstos neste item aplicam-se exclusivamente aos registros técnicos de testes de restauração e não afastam os prazos de guarda documental e probatória estabelecidos nas Disposições Gerais do Anexo IV. 6. Equipamentos e suport