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Art. 26, inciso II — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
as velocidades nominais mínimas indicadas constituem referência compatível com o cenário tecnológico atual e poderão ser substituídas por métricas técnicas mais adequadas à evolução dos serviços digitais, desde que assegurado desempenho efetivo compatível com a classe da serventia, com as integrações obrigatórias e com o cumprimento dos parâmetros de RTO e RPO definidos neste Provimento.