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Art. 26, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Os parâmetros estabelecidos neste item constituem padrões mínimos obrigatórios, admitida a adoção de metas mais protetivas quando técnica e economicamente viável. 3. Monitoramento e trilhas de auditoria