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Art. 26, inciso IV — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As velocidades nominais previstas neste item possuem caráter referencial. Considera-se atendido o requisito de conectividade quando a serventia demonstrar, por meio de testes documentados, que a infraestrutura contratada permite a conclusão do backup incremental e a sincronização de dados dentro do RPO estabelecido para sua classe, independentemente da largura de banda nominal contratada;