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Art. 22, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As serventias das Classes 1 e 2 poderão implementar os requisitos de monitoramento avançado e automação de auditoria em regime progressivo de maturidade, desde que observem imediatamente os requisitos mínimos relativos à criptografia, à gestão de incidentes, à conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e à proteção de backups.