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Art. 22, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As serventias enquadradas na Classe 3 poderão apresentar plano estruturado de evolução de maturidade em segurança da informação, com horizonte máximo de 24 (vinte e quatro) meses, observado o prazo global previsto no art. 23, desde que: