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LeiJuris

Art. 21, § 5º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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Transcorrido o prazo máximo de prorrogação previsto no §3º sem a integral adequação da serventia às disposições deste Provimento, a Corregedoria competente abrirá prazo de regularização, durante o qual serão aplicadas, observado o regime especial de acompanhamento instituído nos termos do §4º, as medidas correicionais cabíveis, graduadas de acordo com a natureza, a gravidade e a extensão das irregularidades remanescentes, sem prejuízo da adoção de outras providências legalmente previstas.
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