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Art. 21, § 4º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
O deferimento de qualquer prorrogação prevista neste artigo obriga a Corregedoria do Tribunal de Justiça competente a instituir regime especial de acompanhamento da serventia, com monitoramento periódico da execução do plano de adequação e adoção das medidas de fiscalização necessárias para assegurar o pleno cumprimento das disposições deste Provimento ao término do prazo concedido.