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Art. 19, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A implementação observará critérios de proporcionalidade conforme a classe da serventia e respeitará as normas de proteção de dados pessoais, vedada a imposição de solução tecnológica específica quando demonstrada equivalência funcional aos padrões estabelecidos neste artigo.