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LeiJuris

Art. 18, § único

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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É vedada interpretação isolada de dispositivos que conduza à exclusão de deveres técnicos, à redução dos níveis mínimos de proteção normativa ou à fragmentação dos regimes de segurança, auditoria e continuidade dos serviços extrajudiciais.
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