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LeiJuris

Art. 39

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

Revogado pela Lei Complementar nº 130/2009

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Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se instalar no País, as disposições da presente lei, sem prejuízo das que se contém na legislação vigente.
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