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LeiJuris

Art. 4, § 2, inciso III

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

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a partir da terceira solicitação: a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência; b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatí
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