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Art. 47, inciso VIII — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as importâncias relativas a multas ou vantagens recebidas de pessoa física na hipótese de rescisão de contrato, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 35 ;