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Art. 47, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as importâncias originadas dos títulos que tocarem ao meeiro, ao herdeiro ou ao legatário, ainda que correspondam a período anterior à data da partilha ou da adjudicação dos bens, excluída a parte já tributada em poder do espólio;