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Art. 47, inciso IX — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as multas ou quaisquer outras vantagens recebidas de pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em decorrência de rescisão de contrato, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 35 ;