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Art. 249, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A verificação de que trata este artigo deverá ser efetuada na data da contratação da operação e será aplicada aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2013 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 9º ).