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Art. 182, § 4º, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
não permite pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da CSLL ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único ).