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Art. 182, § 4º, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
não exclui a atribuição, por lei, às entidades nela referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ); e