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Art. 181, § 6º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e