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LeiJuris

Art. 172, inciso IV

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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efetuar as retenções e os recolhimentos do imposto sobre a renda na fonte, previstos na legislação aplicável às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 1º, alínea “d” ).
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