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Art. 172, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
manter sob sua guarda e sua responsabilidade os documentos comprobatórios das operações, pelos prazos previstos na legislação aplicável às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 9º, § 1º, alínea “c” ); e