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Art. 172, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
manter escrituração comercial completa em livros registrados e autenticados por órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o disposto nos art. 275 e art. 599 ( Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 12 );