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Art. 133, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos; e