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Art. 133, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;