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Art. 122, inciso V — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015: TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) Até 1.787,77 - - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15