Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 122, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011: TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) Até 1.499,15 - - De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 Acima de 3.743,19 27,5 692,78
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados