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Art. 122, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011: TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) Até 1.499,15 - - De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 Acima de 3.743,19 27,5 692,78