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Art. 122, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011: TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$) Até 1.566,61 - - De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49 De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58 De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37 Acima de 3.911,63 27,5 723,95