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Art. 3, § 1º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
A composição da Comissão responsável pelo ENAC observará, na maior medida possível, a paridade de gênero, tanto entre titulares quanto entre suplentes, bem como a participação de integrantes que expressem a diversidade da sociedade nacional, inclusive regional e institucional.