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LeiJuris

Art. 243, § 3

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Decorrido esse prazo, será automaticamente declarada a revelia, considerado, de plano, procedente o lançamento, permanecendo o processo no órgão jurisdicionante, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
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