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LeiJuris

Art. 243, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Aplica-se o disposto neste artigo em caso de falta de pagamento de benefício reembolsado ou em caso de pagamento desse benefício sem observância das normas pertinentes estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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