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LeiJuris

Art. 40, § 3º

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

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O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
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