Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § único

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Qualquer pessoa poderá representar fundadamente à autoridade competente contra a nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos desta lei, no prazo de quinze dias, contados da data da posse.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados